logo-autarquia

A obter dados...

Floresta contra incêndios - Portaria n.º 202/2013 de 14 de junho

Floresta contra incêndios - Portaria n.º 202/2013 de 14 de junho


Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico, anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim:

De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 202/2013, de 14 de junho, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2013, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.

Nota Informativa

Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante o período crítico 2013 (1 de julho a 30 de setembro)

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:

  1. Realizar queimadas para renovação de pastagens;

  2. Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);

  3. Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;

  4. Fazer lume ou fogueiras, exceto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);

  5. Lançar pontas de cigarro para o chão;

  6. Queimar sobrantes cortados e amontoados (exceto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).

Durante o Período Crítico é obrigatório:

  1. Que tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

  2. Que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;

  3. O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas em:

    • zonas críticas;

    • áreas em regime florestal;

    • zonas onde exista sinalização.

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que, nos restantes 40 metros, existe gestão de combustíveis.

Aviso

O Serviço de Proteção Civil alerta para que, sempre que veja um ponto de incêndio (fumo), ligue de imediato para 112 ou 117.

Colabore no combate aos incêndios florestais.

Obrigado.

Publicado por: Freguesia de São Bernardo

Publicado em: 09-05-2017

Partilhar