Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico, anualmente estabelecido por portaria.
Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Assim:
De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 202/2013, de 14 de junho, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2013, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais neste período.
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante o período crítico 2013 (1 de julho a 30 de setembro)
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
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Realizar queimadas para renovação de pastagens;
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Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
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Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
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Fazer lume ou fogueiras, exceto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
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Lançar pontas de cigarro para o chão;
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Queimar sobrantes cortados e amontoados (exceto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme previsto na legislação em vigor).
Durante o Período Crítico é obrigatório:
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Que tratores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
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Que os tratores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
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O condicionamento de acesso, de circulação e de permanência de pessoas em:
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zonas críticas;
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áreas em regime florestal;
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zonas onde exista sinalização.
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Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que seja salvaguardada uma área sem vegetação com 10 metros em redor e garantido que, nos restantes 40 metros, existe gestão de combustíveis.
Aviso
O Serviço de Proteção Civil alerta para que, sempre que veja um ponto de incêndio (fumo), ligue de imediato para 112 ou 117.
Colabore no combate aos incêndios florestais.
Obrigado.