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Registo e licenciamento de canideos e gatideos


É obrigatório o registo e licenciamento de todos os cães na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeitas a renovações anuais.

Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem de informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por lei:

  • cinco dias, no caso de morte ou extravio;

  • trinta dias, no caso de alteração do detentor.

Deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.

O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos fica sempre condicionado à existência de boas condições de alojamento e à ausência de riscos higio-sanitários, relativamente à conspurcação ambiental e a doenças transmissíveis ao homem.

Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo, no total, ser excedido o número de quatro animais.
Excetua-se quando, a pedido do detentor e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.

Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados o nome e a morada do animal ou o telefone do detentor.

Para os cães, é obrigatório o uso de açaimo funcional quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, exceto quando conduzidos à trela.

Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional e trela curta até 1 metro de comprimento, fixa à coleira ou peitoral.

Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejetos produzidos por estes, podendo para o efeito utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.

 

Classificação

  • Categoria A – Cão de companhia

  • Categoria B – Cão com fins económicos

  • Categoria E – Cão de caça (identificação eletrónica obrigatória)

  • Categoria F – Cão-guia

  • Categoria G – Cão potencialmente perigoso (identificação eletrónica obrigatória)

São referenciadas as seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiler, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo uma tipologia semelhante a algumas destas raças.

  • Categoria H – Cão perigoso (identificação eletrónica obrigatória)

Considera-se cão perigoso qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:

  • Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;

  • Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;

  • Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, como tendo carácter e comportamento agressivo;

  • Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.

Publicado por: Freguesia de São Bernardo

Publicado em: 09-05-2017

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