A obter dados...
É obrigatório o registo e licenciamento de todos os cães na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeitas a renovações anuais.
Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem de informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por lei:
cinco dias, no caso de morte ou extravio;
trinta dias, no caso de alteração do detentor.
Deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos fica sempre condicionado à existência de boas condições de alojamento e à ausência de riscos higio-sanitários, relativamente à conspurcação ambiental e a doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo, no total, ser excedido o número de quatro animais.
Excetua-se quando, a pedido do detentor e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado o alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos higio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados o nome e a morada do animal ou o telefone do detentor.
Para os cães, é obrigatório o uso de açaimo funcional quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, exceto quando conduzidos à trela.
Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional e trela curta até 1 metro de comprimento, fixa à coleira ou peitoral.
Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejetos produzidos por estes, podendo para o efeito utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.
Categoria A – Cão de companhia
Categoria B – Cão com fins económicos
Categoria E – Cão de caça (identificação eletrónica obrigatória)
Categoria F – Cão-guia
Categoria G – Cão potencialmente perigoso (identificação eletrónica obrigatória)
São referenciadas as seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiler, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull terrier e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo uma tipologia semelhante a algumas destas raças.
Categoria H – Cão perigoso (identificação eletrónica obrigatória)
Considera-se cão perigoso qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
Tenha ferido gravemente ou morto outro animal fora da propriedade do detentor;
Tenha sido declarado voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, como tendo carácter e comportamento agressivo;
Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.
Publicado por: Freguesia de São Bernardo
Publicado em: 09-05-2017