A obter dados...
TODOS CONTAMOS E A RESPOSTA É OBTRIGATÓRIA.
Tem de responder aos Censos, e corretamente. Está definido no decreto-lei dos Censos 2021 que “constitui contraordenação qualquer um dos seguintes comportamentos”:
* O não fornecimento da informação solicitada pelo INE;
* O fornecimento de informações inexatas, insuficientes ou suscetíveis de induzir em erro;
* A oposição às diligências das pessoas envolvidas nos trabalhos de recolha dos Censos 2021;
* A recusa de acesso à informação administrativa referida no artigo 18.º (que diz respeito às variáveis censitárias obrigatórias definidas nos regulamentos europeus).
Para quem incorrer numa contraordenação “aplicam-se as coimas e regime constante dos nºs 2 a 6 do artigo 27.º da Lei n.º 22/2008 e, subsidiariamente, o regime do ilícito de mera ordenação social”. Isto é, coima de 250 a 25 mil euros ou de 500 a 50 mil euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
Publicado por: Freguesia de São Bernardo
Publicado em: 11-05-2021