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Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios

Período Crítico - Defesa da Floresta contra Incêndios


Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico, anualmente estabelecido por portaria.Para a definição do período crítico no corrente ano, relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais. 

Nota Informativa

Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante o período crítico 2014

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:

  1. Realizar queimadas para renovação de pastagens;

  2. Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);

  3. Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faíscas;

  4. Fazer lume ou fogueiras, exceto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);

  5. Lançar pontas de cigarro para o chão;

  6. Queimar sobrantes cortados e amontoados (exceto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme a legislação em vigor).

 

Durante o Período Crítico é obrigatório:

  1. Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faílas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;

  2. Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;

  3. Condicionar acesso, circulação e permanência de pessoas em:

    • zonas críticas;

    • áreas de regime florestal;

    • zonas sinalizadas.

 

Armazenamento de produtos de corte ou extração

Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que:

  • Seja salvaguardada uma área sem vegetação de 10 metros em redor;

  • Nos restantes 40 metros, exista gestão de combustíveis.

 

Aviso

O Serviço de Proteção Civil alerta para que, sempre que seja visto um ponto de incêndio (fumo), se ligue imediatamente para o 112 ou 117.Colabore no combate aos incêndios florestais. Obrigado.

Publicado por: Freguesia de São Bernardo

Publicado em: 09-05-2017

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