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Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre sobretudo durante o período crítico, anualmente estabelecido por portaria.Para a definição do período crítico no corrente ano, relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
Nota Informativa
Medidas preventivas para defesa da floresta contra incêndios a vigorar durante o período crítico 2014
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, não é permitido:
Realizar queimadas para renovação de pastagens;
Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes (salvo com autorização prévia da Câmara Municipal);
Realizar ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faíscas;
Fazer lume ou fogueiras, exceto nos locais expressamente previstos para o efeito (parques de lazer e recreio);
Lançar pontas de cigarro para o chão;
Queimar sobrantes cortados e amontoados (exceto se decorrente de exigências fitossanitárias, devendo nesse caso a queima ser realizada conforme a legislação em vigor).
Durante o Período Crítico é obrigatório:
Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados, utilizados em trabalhos nos espaços florestais, estejam dotados de dispositivos de retenção de faíscas ou faílas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
Que tractores, máquinas e veículos de transporte pesados estejam equipados com um ou dois extintores de 6 kg;
Condicionar acesso, circulação e permanência de pessoas em:
zonas críticas;
áreas de regime florestal;
zonas sinalizadas.
Armazenamento de produtos de corte ou extração
Em todos os espaços rurais, durante o Período Crítico, só é permitido empilhar em carregadouro produtos resultantes de corte ou extração (estilha, rolaria, madeira, cortiça e resina) desde que:
Seja salvaguardada uma área sem vegetação de 10 metros em redor;
Nos restantes 40 metros, exista gestão de combustíveis.
O Serviço de Proteção Civil alerta para que, sempre que seja visto um ponto de incêndio (fumo), se ligue imediatamente para o 112 ou 117.Colabore no combate aos incêndios florestais. Obrigado.
Publicado por: Freguesia de São Bernardo
Publicado em: 09-05-2017