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Informação - IRS 2021


IRS 2021 - FEVEREIROEm fevereiro há duas datas a reter.

A primeira é o dia 15 de fevereiro, altura em que termina o prazo para comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira eventuais alterações no agregado familiar relativamente ao ano anterior (por exemplo um divórcio, o nascimento de um filho ou a mudança de residência). De referir que a informação a ser atualizada no Portal das Finanças é a que reporta a 31 de dezembro de 2021. O Fisco vai utilizá-la para pré-preencher as declarações e, se nenhuma mudança lhe for reportada, utilizará os dados apresentados na última declaração de IRS.

A segunda data a ter em conta é o dia 25 de fevereiro, até ao qual deve validar todas as faturas pendentes no portal e-fatura. Caso tenha faturas que não apareçam no portal, deve inseri-las manualmente. Quem tem rendimentos de trabalho independente também tem de informar, até à data referida, se os gastos foram realizados no âmbito dessa atividade profissional.

Publicado por: Freguesia de São Bernardo

Publicado em: 08-02-2022

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