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Prazos do IRS em 2023 Fevereiro Até dia 15
Esta é a data-limite para comunicar o agregado familiar. Se a sua situação familiar ou pessoal se alterou (nascimento de filhos, casamento, divórcio, morte do cônjuge, mudança de residência permanente, filhos em guarda-conjunta, ou filhos que deixaram de ser considerados dependentes) deve comunicá-las à AT, no Portal das Finanças.
Caso não proceda à referida atualização, são consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na última entrega do IRS.
Não houve qualquer alteração na sua situação familiar ou pessoal desde a entrega do último IRS? Não necessita de fazer nada.
Até 15 de fevereiro, deve ainda comunicar partilha de despesas de dependentes em guarda conjunta.
Até dia 25
Até esta data deve verificar todas as faturas de despesas na sua página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças. Não se esqueça de consultar também as páginas dos seus filhos no e-fatura.
Se obteve rendimentos do trabalho independente em 2022 e está abrangido pelo regime simplificado, deve indicar, no e-fatura, se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas.
Março Até dia 15
Até 15 de março são disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos. Este é outro dos novos prazos do IRS a reter.
A informação sobre os valores das deduções à coleta fica visível numa nova página na área pessoal do IRS, no Portal das Finanças, diferente da do e–fatura. Aqui, além das despesas comprovadas por faturas, pode consultar outros gastos dedutíveis no IRS que efetuou em entidades dispensadas de passar fatura. É esse o caso dos juros do crédito à habitação, das rendas da casa, das taxas moderadoras e das propinas de estabelecimentos de ensino públicos.
De 16 a 31 de março
Caso não concorde com os valores das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT, pode reclamar gratuitamente no Portal das Finanças e corrigi-los manualmente. Deduções à coleta do IRS: saiba como corrigir falhas.
Em relação às deduções à coleta de saúde, educação, imóveis e lares não é possível reclamar nesta fase. Mas pode corrigir manualmente os valores dessas deduções na declaração Modelo 3 no momento da entrega do IRS. Para tal, deve rejeitar a importação automática desses valores quando estiver a preencher o anexo H. No IRS automático não é possível efetuar qualquer alteração.
Se estiver tudo certo com as deduções à coleta, não tem de fazer nada. Esses valores são automaticamente contabilizados para o calculo do seu imposto se optar pela declaração Modelo 3 previamente preenchida pela AT ou pelo IRS Automático.
Até 31 de março
Até dia 31 de março pode, se assim o entender, consignar o IRS ou o IVA (ou ambos). Este é o terceiro ano em que os contribuintes podem escolher a entidade que desejam apoiar com o seu imposto antes da entrega do IRS.
Se reuniu as condições, em 2022, solicite a inscrição como Residente Não Habitual (RNH). Deve fazê-lo até 31 de março. Esta inscrição permite-lhe optar pela tributação pelo regime do RNH no IRS de 2022, a entregar em 2023.
No Portal das Finanças, registe ou atualize o seu IBAN, através do qual pretende receber o reembolso, caso este seja apurado, até 31 de março.
Abril, maio e junho
De 1 de abril a 30 de junho
A entrega do IRS em 2023, referente aos rendimentos de 2022, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.
Se entregar o IRS em abril ou maio e tiver direito a receber reembolso, deve ter o dinheiro à sua disposição até ao final de junho.
Julho Até dia 31
Até 31 de julho, a AT tem de enviar a nota de liquidação do IRS. Mas para isso é necessário que o IRS seja entregue dentro do prazo legal. É nesse documento que a AT mostra como calculou o imposto.
Este é também o prazo limite para receber o reembolso, se for o caso.
Publicado por: Freguesia de São Bernardo
Publicado em: 07-02-2023